Em entrevista, Rodrigo Nejm discute os efeitos da exposição precoce nas redes sociais, a exploração comercial da imagem infantil e as mudanças previstas com o ECA Digital.
Autora: Camila Pontes*
Edição: Prof. Larissa Bezerra
Muito antes de o debate sobre exposição infantil nas redes sociais ganhar espaço nas manchetes, Rodrigo Nejm já se dedicava a investigar os impactos da tecnologia na vida de crianças e adolescentes. Doutor em Psicologia pela UFBA, com passagem pela Universidade de Paris V, ele construiu sua carreira estudando temas como privacidade, segurança digital e direitos da infância em ambientes conectados.
Integrante do grupo de especialistas da pesquisa TIC Kids Online Brasil e diretor de Educação da SaferNet Brasil, Nejm acompanha há anos as transformações e os desafios trazidos pela presença cada vez mais precoce das telas no cotidiano. No Instituto Alana, organização que atua na defesa dos direitos das crianças, observa de perto os avanços e as lacunas das políticas de proteção digital no país.
Nesta entrevista, ele fala sobre os limites do compartilhamento de imagens e informações de filhos nas redes sociais, os impactos da superexposição na infância e as mudanças que a chegada do ECA Digital pode trazer para famílias, plataformas e para a própria garantia de direitos no ambiente online.

em educação digital no Instituto Alana. Foto: Camila Svenson
O sharenting tem sido cada vez mais discutido como um tema ligado aos direitos digitais das crianças. Em que momento esse compartilhamento feito pelos pais pode se tornar uma violação do direito da criança?
A primeira observação que eu tenho que fazer é que a gente pode pensar a mesma forma de exposição sem haver o digital. Se você pensar numa foto da família, numa foto da criança, você não tinha a hipótese de publicar na internet, do contrário, saía distribuindo fotocópias pela rua. As fotos de família a gente sempre compartilhou, sempre curtiu, mas sempre dentro de um círculo de intimidade, de família e de proximidade.
O que acontece é que a gente criou esse extremo perigoso de expor as fotos das crianças para um universo que é muitas vezes maior do que aquele que a gente realmente gostaria de compartilhar. O problema não é compartilhar com os entes queridos, o problema é expor a imagem daquela criança para uma audiência completamente invisível, desconhecida, inclusive sem a permissão da própria criança.
Você perde o controle sobre quem vai ver, sobre o que vai fazer com aquilo, e ainda expõe a criança a uma imagem que vai poder perdurar durante anos eventualmente até voltar a ser vista por ela mesma no futuro, gerando constrangimento.
A questão toda é da violação do direito, especialmente quando você expõe a imagem de crianças sem que elas efetivamente tenham condições de autorizar, sem que elas possam permitir ou se sentir confortáveis com aquela exposição. Bebês, por exemplo, não têm nem condição de entender. Mas crianças um pouco mais velhas, já com por volta de um ano, já têm uma noção. Em várias ocasiões, elas pedem para não compartilhar a foto. Já têm a sensação de que: olha, é a minha imagem, é o meu direito decidir quem vai poder me ver.
Então, é uma violação quando a gente não respeita a vontade da criança e o desejo dela de querer ou não ser exposta.
E o último ponto: a gente sabe o que acontece quando se diz “Ah, mas ele que pede, ele que gosta, ele até criou um canal”. Aí entra a responsabilidade dos adultos. A gente é responsável legal pelas crianças e, dentro dessa responsabilidade, está também conseguir filtrar situações para que nenhum tipo de exposição coloque em risco.
Caso concreto: as pessoas que publicam fotos das crianças na praia, sem roupa, criminosos sexuais usam essas fotos para colecionar com intenções sexuais. Ou seja, sem nem imaginar, às vezes, a própria família está oferecendo gratuitamente para criminosos fotos para serem usadas em contextos de violência. Por isso: muita cautela. A pergunta que eu sempre coloco é: eu colocaria essa foto na frente do meu prédio? Faria cópias para distribuir no shopping, para qualquer pessoa ver?
Hoje uma quantidade considerável de crianças desenvolve uma identidade digital antes mesmo de terem idade de decidir sobre isso. Vários pais já criam contas em rede social com o filho ainda na barriga. E muitos não percebem que estão criando um histórico digital permanente sobre a vida dessa criança — porque depois que se coloca na internet, perde-se o controle de quem teve acesso. Que impactos essa construção de uma identidade digital tão precoce pode gerar na vida da criança a longo prazo?
Importante esse ponto. Primeiro, reforçar: a internet não esquece. Uma vez publicado, você perde o controle de quem, quando e onde vai usar aquela imagem.
Dito isso, é bom diferenciar dois tipos de exposição. Há casos, não todos, mas os mais graves, em que existe uma situação de exploração comercial. Os próprios pais exploram comercialmente a imagem do bebê ainda na gestação e a cada novo passo do desenvolvimento. Muitas vezes a motivação para essa construção de identidade digital é gerar publicidade. Isso é uma forma de exploração, e a justiça tem entendido cada vez mais que isso não é permitido. Para lembrar: criança não é propriedade, não é troféu, não é algo de que se dispõe para lucrar.
E as consequências de impacto psicológico que vou comentar também valem para casos com outras motivações: famílias que só querem compartilhar com parentes e amigos, mas que acabam tendo um excesso de exposição.
Quando é uma rotina, quando é uma coisa programada e insistente (todo dia, várias publicações), você cria um hábito de superexposição que gera problemas. Ainda que pareça surpreendente, a criança percebe que, muitas vezes, a exposição é um desejo dos pais, não necessariamente dela. Mas uma criança pequena não quer ir contra os desejos dos pais. Se ela percebe que a mãe ou o pai está muito empenhado em publicar, ela vai lutar contra o próprio desconforto para atender a expectativa dos pais. É aí que mora o problema.
Tem também um terceiro impacto: a pressão de comparação social. Se a criança começa a perceber que determinada atitude gera mais likes, ou que a mãe fica mais feliz quando a publicação vai bem, ela passa a vincular desde muito cedo questões de beleza, de sucesso e de pertencimento à sua presença digital. E ela pode começar a receber comentários — crianças muito pequenas já recebem comentários de ódio, ofensivos, do tipo: “tá gorda, tá feia, que cabelo horrível”. Isso é muito comum.
E mesmo que a criança não veja diretamente, seus amigos podem ver, o amigo do bairro pode ver, o colega do condomínio pode ver. Os efeitos desses comentários chegam até ela. Mesmo sem ter o perfil, essa identidade construída pelos pais acaba gerando consequências muito reais na forma como a criança percebe a própria imagem, como ela se sente aceita, como ela se sente pertencendo a um grupo.
Essas crianças costumam também ser vítimas de humilhação pública. Um colega de escola que pega uma foto, manipula e circula de forma humilhante. Quanto mais expostas elas estão, mais vulneráveis ficam a esse tipo de situação.
E há ainda um outro nível: a superexposição nas telas digitais. As pesquisas mostram que é preciso bastante cautela para não expor crianças às telas nos seis primeiros anos de vida. O que é fundamental para elas é o contato com outras crianças, brincar livremente, ter contato com a natureza.
Por isso, os pais podem se tranquilizar: quer compartilhar uma foto com a família? Quer compartilhar a gestação? Há várias formas de fazer isso sem expor a criança ao público ilimitado. Você pode compartilhar por aplicativo de mensagem direto com o grupo da família. Pode criar um álbum de fotos digital (no Google Drive, na nuvem, em qualquer formato) e controlar quem vai ver e por quanto tempo. Isso permite aproveitar a internet para compartilhar com parentes distantes sem os problemas que a exposição em rede social gera.
Muitos pais têm a visão de que, como são responsáveis legais pelos filhos, podem compartilhar o que quiserem. Até que ponto vai esse direito dos pais de compartilhar fotos e vídeos em rede social, e o direito da criança à privacidade? Existe alguma regulamentação que delimite isso, ou fica apenas no campo da consciência dos pais?
Definitivamente não cabe apenas aos pais acharem que podem fazer o que bem entendem. Essas crianças são sujeitos de direitos. A própria Constituição Federal, no artigo 227, coloca que é dever de toda a sociedade, do Estado e também da família, cuidar da criança e do adolescente com máxima proteção.
Desde a Constituição Federal e todo o Estatuto da Criança e do Adolescente, que é de 1990, inaugura-se uma nova percepção sobre o direito da criança no Brasil, justamente para quebrar a ideia equivocada de que a criança é um sujeito inferior, incapaz de tomar decisões, absolutamente submetido às escolhas dos pais.
Criança e adolescente são sujeitos de direitos plenos. É claro que o ECA coloca responsabilidades sobre os pais para que muitas decisões sejam tomadas por eles. Mas o que guia o equilíbrio entre as decisões da família e os direitos da criança é o que chamamos do melhor interesse da criança e do adolescente.
A Vara da Infância e Juventude tem vários tipos de casos em que pode inclusive condenar os pais porque eles não tomaram decisões no melhor interesse da criança. Pode condenar por exposição indevida na internet, por exposição humilhante, por exposição sexualizada. Se uma mãe ou um pai expõe de forma erotizada uma criança menor de 18 anos na internet, isso é crime. Ele não tem esse direito.
Há também uma série de tipos de exposição que nem a família, nem o responsável legal, tem o direito de fazer. A Vara da Infância vai olhar caso a caso: exposição sexual, exposição humilhante, exposição em situações com conteúdos adultos, consumindo bebida, fazendo gestos de cunho sexual.
E o ECA Digital, que entrará em vigor em 2027, também estabelece obrigações de supervisão parental para que as famílias sejam corresponsáveis por acompanhar a vida digital dos filhos.
Existem casos concretos no Brasil em que a Vara da Infância condenou famílias por negligência digital (quando a família não acompanha a presença digital das crianças), mas o lado oposto também vale: a justiça pode condenar famílias que expõem crianças excessivamente na internet ou que exploram comercialmente essa imagem, forçando a criança a condições análogas ao trabalho infantil na internet.
Não é porque pai e mãe são responsáveis legais que podem tomar qualquer decisão. A lei estabelece limites para que essas decisões sejam sempre no melhor interesse da própria criança.
Dependendo da idade, já se reconhece o que chamamos na psicologia de capacidade de agência da criança. A partir dos 4, 5 anos, a criança já pode ser consultada sobre muitas das questões que vão impactar a própria vida. É claro que a maturidade e a capacidade de análise dos responsáveis são sempre maiores nessa fase, mas isso não significa ignorar completamente a percepção, as ideias e as opiniões das crianças.
Vários anos atrás foi feito um trabalho muito forte contra o trabalho infantil. Entretanto, nos dias atuais, com o avanço da internet, vemos claramente que vários canais têm a criança como protagonista e como quem monetiza aquele conteúdo. Esse avanço da permissão de crianças como conteúdo de canais monetizados não vai de encontro ao ECA, que proíbe o trabalho infantil? Necessitaríamos de um rigor maior de fiscalização ou esse trabalho entra na mesma categoria de atores mirins em novelas e filmes?
Às vezes eu sinto que a gente tem o ECA, que veio para proteger as crianças e fala sobre trabalho infantil, mas que, por conta do avanço muito rápido das tecnologias, ficou uma parte descoberta. Hoje não se leva mais tão a sério essa parte do trabalho infantil quando a criança está atrás de uma tela, vestida com roupa bonitinha, mas muitas delas com comprometimento escolar, sem querer estudar porque acham que aquilo vai ser a vida delas.
Necessitaríamos de um conjunto legal, uma lei, algo que fiscalizasse melhor essa exposição das crianças, garantindo que elas não estariam sendo exploradas e que a escola continuaria sendo a prioridade.
Esse é um tema totalmente dentro dos debates atuais. Já há atuação da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho para condenar essas situações de trabalho análogo em condição digital. Já existem casos concretos de condenação.
O ECA Digital, com certeza, faz uma grande transformação positiva ao colocar parâmetros específicos para a presença digital de crianças e adolescentes. Mesmo que o ECA Digital não trate especificamente desse ponto, ele está, neste momento, sob regulamentação como desdobramento.
Você tem razão na análise. Houve, por parte das empresas de tecnologia, um completo descaso com esses cuidados, ao contrário, algumas empresas estimulam essa presença, estimulam a publicidade paga, estimulam a conexão de marcas com crianças que são, literalmente, profissionais da publicidade. E sem respeitar o que já estava no ECA.
Muitos especialistas dizem que mesmo antes do ECA Digital, o próprio ECA já estabelecia as únicas condições possíveis de trabalho para crianças: o trabalho artístico, com uma série de critérios mínimos de escolaridade, de distribuição de poupança dos valores ganhos, de não prejudicar a rotina de lazer e de brincadeira. Tudo isso tinha que ser respeitado também pela internet.
O próprio ECA já seria suficiente para coibir isso, mas agora com o ECA Digital, passam a existir novos dispositivos que vão ajudar a justiça a combater essa presença. Mais do que isso, o código digital vai trazer novas obrigações para as empresas de tecnologia quanto às regras mínimas de segurança, privacidade e proteção para crianças na internet.
Acreditamos que nos próximos meses haverá novidades de regulamentação do ECA Digital, especificamente em torno do trabalho infantil na internet. O Instituto Alana tem feito pesquisas e identificado esse tipo de trabalho, inclusive não só com influenciadores, mas também em torno da programação de jogos, em que crianças vendem sua força de trabalho com rotina, carga horária e dimensões reais de trabalho.
O ECA Digital estabelece que toda forma de exposição sexual de crianças pela internet é crime, e é completamente proibido para as empresas lucrarem com essa exposição. Qualquer conteúdo que exponha sexualmente uma criança, ou que faça conexão da criança com conteúdos ilegais para menores de 18 anos, pode ser denunciado e a empresa é obrigada a removê-lo, inclusive antes de decisão judicial.
Falta ainda uma regulamentação específica que deve sair em breve sobre o trabalho infantil digital, o equivalente digital ao que já se combate no mundo físico.
*Camila Pontes é estudante de jornalismo, designer editorial e ilustradora. Seus interesses incluem pautas de saúde, jornalismo investigativo e esportes.
